Em setembro de 2020, a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) começou a realizar uma Revisão de Governo Aberto do Brasil (OGR) para avaliar como o governo está adotando os princípios e práticas de governo aberto. Como parte dessa revisão, o Observatório do Espaço Cívico da OCDE fará uma avaliação do espaço cívico e as práticas de engajamento do cidadão na vida pública no Brasil e que resultará em uma série de recomendações concretas para fortalecê-los.

Neste sentido, o Observatório abriu uma chamada para sugestões e ideias sobre como proteger e promover o espaço cívico de atores não governamentais brasileiros, a partir das seguintes reflexões:

  • Quais são as políticas ou mecanismos mais eficazes (em nível nacional, estadual ou municipal) que têm apoiado o ambiente do espaço cívico do país ao longo dos anos? Como isso pode ser expandido?
  • Que mudanças são necessárias na legislação brasileira para aumentar os direitos e liberdades cívicas e melhorar o ambiente propício para que os cidadãos e as organizações da sociedade civil operem efetivamente no Brasil?
  • O que o governo federal deve fazer para envolver melhor os cidadãos na tomada de decisões públicas no Brasil?

A Plataforma MROSC encaminhou suas contribuições para a consulta, relatando o processo de construção da agenda MROSC como marco importante no fortalecimento das Organizações da Sociedade Civil no Brasil. Dentre as iniciativas relevantes e eficazes de ampliação do espaço cívico, a Plataforma destaca a criação de Conselhos de Fomento e Colaboração como lócus institucional para monitoramento e articulação para implementação do novo regime e cita as experiências do CONFOCO na Bahia e no município de Belo Horizonte.

Ademais, tendo em vista a extinção de diversos órgãos de participação social tais como conselhos de direitos e de políticas públicas existentes, os CONFOCOs de Belo Horizonte e do Estado da Bahia são exemplos de resistência face ao cenário de restrições ao espaço cívico, impedindo ainda mais retrocessos e servindo de modelo aos demais entes federados.

No documento, a Plataforma também faz referência às diversas situações de criminalização burocrática que as OSC têm sido submetidas. Como resultado deste quadro, é comum que organizações sejam instadas a comprovar que “não aplicam seus recursos em desacordo com as suas finalidades sociais”, que “não distribuem lucro” e que “não remuneram acima de valores de mercado”. Há uma verdadeira inversão da presunção de boa-fé a que toda pessoa física e jurídica faz jus num Estado Democrático de Direito. Às OSCs costuma ser imposto o ônus de provar que não descumpre a lei como pré-requisito para gozo de seus direitos.

Neste cenário, a Plataforma considera que a garantia de ambiente estável para o fortalecimento das organizações da sociedade civil perpassa um ordenamento jurídico favorável às peculiaridades do setor, e que, apesar de avanços consideráveis na legislação, ainda necessitamos da implementação prática dos comandos legais e de recursos humanos capacitados e constantemente atualizados, permitindo uma interação cada vez mais fluida entre administração e sociedade civil organizada.

Além disso, o documento destaca que é preciso alterações legislativas e mudanças no ambiente institucional do espaço cívico e apresenta uma relação de iniciativas legislativas existentes que a Plataforma MROSC apoia, destacando as manifestações que fez em relação àquelas em que apresentou contribuições concretas, além de outras:

  1. Aprovar regras emergenciais para as parcerias entre OSC e Estado de modo a não interromper atividades de interesse público;
  2. Regulamentar a possibilidade de reuniões e assembleias virtuais para que OSC não encontrem barreiras nos cartórios e bancos para gerir seu cotidiano financeiro e administrativo;
  3. Realizar reforma tributária justa e adequada às OSCs;
  4. Desonerar a tributação de doações para as OSC que atuam em causas de interesse público;
  5. Prorrogar o incentivo fiscal do Pronas/Pronon;
  6. Instituir incentivo fiscal às doações para criação de endowments (Lei 13.800/2019);
  7. Refrear tentativas de dificultar obtenção da imunidade tributária por conta da certificação do CEBAS.

Por fim, a contribuição da Plataforma à consulta aponta que a narrativa defendida pelo Presidente e apoiadores vem sistematicamente gerando ações que acabam restringindo o envolvimento dos cidadãos na tomada de decisões políticas, e ameaçando os avanços duramente conquistados pela sociedade civil desde a redemocratização do país.

Assim, a Plataforma ressalta a importância da criação de mecanismos de enfrentamento à postura adotada pelo Governo Federal, sobretudo no que diz respeito aos frequentes ataques contra a reputação e a credibilidade das organizações perante a opinião pública, utilizando-se, inclusive, de fake news. Este tipo de narrativa colabora na restrição do espaço cívico no Brasil, bem como isola a população e a comunidade científica nacional da formulação de políticas públicas baseadas em evidências.

http://plataformaosc.org.br/plataforma-mrosc-faz-contribuicoes-para-a-consulta-publica-sobre-a-protecao-e-promocao-do-espaco-civico-no-brasil-a-ocde/